CONDIÇÕES OCULARES
Hipermetropia
"Ver mal ao perto"
A hipermetropia é um defeito refrativo que resulta da relação entre a potência dióptrica do olho e o seu tamanho, em que os raios luminosos paralelos ao eixo visual vão cair atrás da retina sempre que o olho se encontra em repouso (ausência de acomodação).
A hipermetropia é uma ametropia muito frequente, no entanto a grande parte tem valores muito residuais e, portanto, sem sintomas oculares associados.
A sua classificação pode ser dividida em hipermetropia axial (eixo anteroposterior reduzido), hipermetropia refrativa de curvatura (aumento do raio curvatura da córnea ou/diminuição da curvatura do cristalino) ou de índice (aumento do índice de refração do vítreo e/ou diminuição do índice refração do cristalino e humor aquoso).
A hipermetropia pode-se manifestar sob 3 formas, a manifesta, latente ou total. A hipermetropia manifesta é aquela que se observa sem cicloplegia, isto é, sem paralisar a acomodação, a hipermetropia total observa-se sob cicloplegia, ou paralisação da acomodação e a hipermetropia latente é a diferença entre a hipermetropia total e a hipermetropia manifesta.
Para focar os raios luminosos sobre a retina, os hipermetropes exercem um esforço acomodativo, tornando o cristalino mais esférico e aumentando o seu poder refringente, mas em consequência temos uma hipertrofia das fibras circulares do músculo ciliar provocando toda a sintomatologia associada como por exemplo astenopia (fadiga ocular especialmente em atividades de perto).
A sua correção pode ser feita com lentes oftálmicas, lentes de contacto ou cirurgia.
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